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	<title>Administrador &#8211; MF</title>
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		<title>A obtenção de créditos tributários e a recuperação da saúde do seu negócio</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Nov 2020 20:20:16 +0000</pubDate>
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<p class="has-text-align-left"><strong>Diante de tantos tributos devidos pelas empresas brasileiras, valer-se de mecanismos para diminuir esta carga tributária, bem como aproveitar as oportunidades de recuperar créditos tributários, tem sido a solução para otimizar as finanças e melhorar o fluxo de caixa.</strong></p>



<p class="has-text-align-left">É essencial que toda empresa mantenha uma equipe contábil bem estruturada, que elabore um planejamento tributário minuciosamente pensado para atender às suas necessidades individuais. Procedimentos como este garantem o recolhimento de todos valores devidos, além do cumprimento de obrigações acessórias, como o envio de informações à Receita Federal.</p>



<p class="has-text-align-left">Neste contexto, na tentativa de realizar melhorias na gestão administrativa e financeira de uma empresa, surge o instituto da recuperação de crédito tributário, que, dentre outros direitos tributários existentes, consolida garantias fundamentais aos empresários e traz maior segurança financeira para o mercado.</p>



<p class="has-text-align-left">Especialmente em momentos de crise financeira, e desequilíbrio do fluxo de caixa, a recuperação de créditos tributários tem o poder de resgatar a saúde financeira de um negócio, proporcionando o reequilíbrio das contas. Com um planejamento tributário estratégico e o efetivo controle dos pagamentos, a empresa torna-se mais competitiva, atingindo maiores faturamentos e conquistando autoridade no mercado.</p>



<p class="has-text-align-left">Os créditos tributários se originam quando uma determinada empresa identifica valores pagos a maior, a título de carga tributária. São inúmeros fatores que podem resultar nestes valores excedentes, desde irregularidades advindas do Governo e do Fisco, ou cálculos incorretos, feitos internamente pela empresa.</p>



<p class="has-text-align-left">Como resultado, estes créditos tributários poderão ser descontados no pagamento de outros tributos, como compensação, ou pode ser feito o pedido de restituição dos valores, por meio de um procedimento administrativo ou ação judicial, dependendo de cada caso. Os créditos tributários referem-se sempre aos últimos cinco anos da atividade empresarial, demonstrando a importância de realizar, periodicamente, procedimentos como a auditoria fiscal interna.</p>



<p class="has-text-align-left">O planejamento tributário é a principal ferramenta que direciona a dinâmica financeira de uma empresa. Através deste trabalho, realizado por profissionais do ramo contábil, será possível identificar o regime de tributação mais adequado para as atividades da companhia, além das hipóteses de redução da carga tributária, para a economia de recursos. Dada a sua importância, o planejamento tributário já é visto como obrigação de todo bom gestor, pois efetiva o controle financeiro e mantém a saúde do negócio.</p>



<p class="has-text-align-left">Para a recuperação de créditos tributários, existem alguns passos básicos que compõem este processo, partindo desde a identificação de possíveis oportunidades até a abertura do procedimento administrativo.</p>



<p class="has-text-align-left"><strong>. Levantamento das hipóteses.&nbsp;</strong>Nesta etapa, serão realizados procedimentos internos, como a auditoria fiscal e a revisão tributária, para levantar as possíveis hipóteses de créditos tributários que a empresa faça jus ao recebimento. Portanto, neste momento, detalha-se cada valor que constitui o crédito, onde ocorreu o pagamento a maior. Com o planejamento tributário, a execução desta tarefa torna-se mais simplificada, pois há o detalhamento prévio de cada obrigação tributária devida.</p>



<p class="has-text-align-left"><strong>. Fase de retificação:</strong>&nbsp;Após identificar os possíveis créditos tributários, a próxima etapa será a de retificação da DIPJ, com a correspondente atualização monetária dos valores e aplicação da taxa Selic de juros. Uma vez levantados todos os créditos devidos, a empresa poderá entrar com requerimento para a abertura de um procedimento administrativo junto à Receita Federal, para a obtenção, de fato, destes créditos tributários. É importante que a gestão se atente ao prazo de cinco anos para propor a abertura do procedimento administrativo, sob pena de prescrição.</p>



<p class="has-text-align-left">De acordo com o artigo 142, do Código Tributário Nacional, é de competência privativa da Receita Federal constituir o crédito tributário do Estado pelo lançamento, que é o procedimento administrativo que identifica o fato gerador, determina a matéria tributável, calcular o montante do tributo, determina o sujeito passivo, e aplica a penalidade cabível, quando for necessário.</p>



<p class="has-text-align-left">Quando o contribuinte for notificado, o crédito tributário do Estado será constituído. Logo, o sujeito passivo da obrigação tributária estará vinculado ao seu cumprimento, sob pena de aplicação de penalidades. Nesta hipótese, caso a administração entenda se tratar de valores cobrados indevidamente e, portanto, crédito da empresa, o lançamento deverá ser impugnado, em sede de processo administrativo tributário.</p>



<p class="has-text-align-left">Destaca-se a importância da figura do contador neste contexto, que irá direcionar as atividades da empresa, de forma que evite autuações e penalidades por parte do Fisco, além de perseguir a obtenção dos créditos tributários referentes aos valores pagos a maior.</p>



<p class="has-text-align-left"><em>Dr. Rodrigo Eduardo Mariano &#8211; É advogado tributarista de inteligência de negócios, Mestre em Direito pela USP-Universidade de São Paulo e sócio fundador do R Mariano Advogados.</em></p>
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